Mudar de operador telefônico: novas regras para a portabilidade do número

Só um dia para mudar de operadora telefônica: a portabilidade do número fica mais simples e rápida. Aqui estão as novas regras estabelecidas pela AgCom.

Nos próximos meses mudar de operador telefônico ficará mais simples e, acima de tudo, mais rápido: a AgCom estabeleceu algumas novidades que entrarão em vigor nos próximos três meses.
Em particular, concentrou-se no procedimento de portabilidade do próprio número de telefone: atualmente, quem deseja mudar de operadora leva em média 3 dias úteis para que o procedimento seja concluído corretamente.
Em três meses o tempo será reduzido: apenas um dia útil para mudar de operador, caso contrário, surge a possibilidade de pedir indenizações em caso de atrasos.
A AgCom também determina que o pedido de ressarcimento poderá ser feito simplesmente através do call center ou por email, sem a necessidade obrigatória de fax ou cartas registradas com aviso de recebimento.
O pedido de indenização deve ser feito ao novo operador escolhido, que deverá ressarcir o novo cliente com um valor mínimo de 2,50 euros e máximo de 50 euros, conforme os dias de atraso sofridos pelo usuário.
Até aqui, o que interessa estritamente ao consumidor.
A AgCom abriu porém uma mesa de diálogo com os operadores telefônicos para analisar problemas do setor, como por exemplo o fenômeno chamado “sim young“, ou seja, o hábito cada vez mais enraizado de comprar um novo chip para imediatamente mudar de operador, para obter promoções, bônus e talvez chamadas grátis.
Outro ponto sobre o qual é apropriado discutir é a chamada “inadimplência persistente“: muitos clientes deixam um operador e vão para outro para evitar pagar certas dívidas.
Dá para entender então quanto ainda há a ser feito para regulamentar esse setor, mas um primeiro passo importante acaba de ser dado.

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