Wi-Fi gratuito para estabelecimentos comerciais: fim do monitoramento de dados e obrigações para os comerciantes

As atividades comerciais poderão oferecer wi-fi gratuito, sem precisar solicitar e arquivar os dados dos clientes: é o que estabelece o Garante da Privacidade.

Mais um passo em frente na partilha de redes wi-fi gratuitas em Itália: o Garante da Privacidade voltou a abordar a questão da conectividade que os estabelecimentos comerciais podem querer oferecer aos seus clientes.
A questão tem sido debatida por anos, uma vez que a legislação anterior estabelecia a obrigação do gestor do estabelecimento comercial de solicitar e conservar os dados de quem usufruía da conexão, para posterior identificação.
Hoje, tomou-se conhecimento de que o Garante da Privacidade acolheu e confirmou uma indicação da Federação Italiana de Estabelecimentos Públicos (FIPE) que prevê que “os estabelecimentos públicos podem colocar livremente à disposição dos utilizadores a conexão wi-fi e, eventualmente, PCs e terminais de qualquer tipo“, deixando ao cliente a vontade de comunicar eventualmente os seus dados e, sobretudo, isentando o estabelecimento da responsabilidade pela utilização da internet feita, precisamente, pelos próprios clientes.

Uma clara mudança de perspetiva que facilitaria consideravelmente o papel do gestor do estabelecimento comercial, que já não seria obrigado a ter ferramentas para monitorizar e arquivar dados, até porque o Garante fez saber que o procedimento necessário até hoje enquadrava-se nos casos “em que o tratamento de dados pessoais não pode ser efetuado sem o consentimento do sujeito interessado“.
Assim, a disseminação de redes livres deu um novo rumo.

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