Custos de roaming abolidos a partir de julho de 2014 e neutralidade da rede na Europa

Propostas concretas para a abolição dos custos de roaming já a partir de julho de 2014: a Comissão Europeia competente está também a tratar da neutralidade da rede.

Parece que o caminho para simplificar o mundo das telecomunicações foi bem traçado e a um passo daabolição das taxas de roaming.
De facto, um pacote de reformas destinado a reformar o setor foi oficializado pela Comissão Europeia, com especial atenção para o ramo da telefonia fixa.
Para o cliente final, isto significará que, provavelmente já a partir do próximo mês de julho de 2014, oroamingjá não afetará muito a sua conta telefónica.
A proposta é, de facto, dezerar os custos das chamadas recebidas, quando se está no estrangeiro e se atende uma chamada.
Quanto aotráfego de saída,a Comissão propõe inicialmente a criação de planos tarifários únicos que não façam distinção entre a utilização do serviço de telefonia no próprio país ou no estrangeiro.
Além disso, foi estabelecido que os operadores, na ausência de perfis tarifários vantajosos nesse sentido, deverão permitir que os consumidores escolham um novo operador de apoio, uma vez no estrangeiro, mesmo que apenas por SMS, de modo a obterem igualmente conveniência.
Obviamente, estas medidas serão válidas nos países que fazem parte da União Europeia.
A abolição total dos custos acessórios de roaming para as chamadas de saída, em vez da aplicação de um plano único como acabado de dizer, está prevista para julho de 2016.

Outros pontos interessantes desta reforma que entrará em vigor nos próximos meses dizem respeito a maiores garantias para o utilizador, quando se celebra um contrato com um operador de telecomunicações, seja ele do setor fixo ou móvel.
Os contratos, de facto, não deverão mais exceder os 12 meses de duração obrigatória, de modo a permitir que o cliente pense em rescindir sem incorrer em problemas ou dificuldades adicionais.
Além disso, o conceito deneutralidade da redefoi ainda mais claramente estabelecido: as empresas de telecomunicações não poderão mais limitar ou bloquear serviços – é o caso, por exemplo, das limitações impostas por alguns operadores ao tráfego VoIP – nem poderão impor limites a determinados conteúdos da rede: será, portanto, sempre necessário garantir um padrão de qualidade, sem poder desincentivar a utilização da ligação para determinados serviços.
O caminho da Comissão ainda não terminou, mas muito em breve trará grandes mudanças em toda a Europa.

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