Por enquanto, as empresas e os profissionais deveriam poder evitar o pagamento da taxa RAI: após a chegada das cartas, houve uma reconsideração. Pagará apenas por monitores de PC que funcionam como TV.
Desde a semana passada, o boletim para o pagamento da taxa Rai 2012 para empresas foi recebido por um grande número de empresas e profissionais.
De acordo com o que está escrito na carta anexa e também com os comerciais televisivos que estão passando neste período, as empresas deveriam pagar a taxa mesmo que não possuam televisores no local de trabalho.
Fazia-se referência, de fato, também a PCs, smartphones, tablets e todos aqueles aparelhos que poderiam permitir a visualização de programas televisivos.
Uma manobra que antes de tudo surpreendeu milhares de empresários e profissionais e que gerou a imediata reação de associações de consumidores e categorias profissionais.
De fato, foram solicitadas explicações à própria RAI, além de questionamentos parlamentares formais para esclarecer a situação e, eventualmente, explicar o alcance e os limites de uma norma – aquela que regula o pagamento da taxa – bastante antiga, já que data de 1938.
No dia de ontem, os dirigentes da RAI tiveram uma reunião no ministério do Desenvolvimento, após a qual foi divulgada uma nota oficial, na qual é possível ler que “A Rai nunca solicitou o pagamento da taxa pelo mero posse de um computador pessoal“.
Além disso, é ressaltado que esta decisão “limita o campo de aplicação do tributo a uma utilização muito específica do computador em relação ao que é previsto em outros países europeus para seus broadcasters (Bbc) que, na cobrança da taxa, têm incluído entre os aparelhos aptos ou adaptáveis para a recepção radiotelevisiva, além da televisão, a posse dos computadores conectados à Rede, os tablets e os smartphones“.
No final das contas e com base nesta atualização, a norma que regula a aplicação do imposto sobre a posse de aparelhos radiotelevisivos – banalmente chamada “Taxa RAI” – será interpretada de forma restritiva. Não será pago pelo mero posse de um PC ou de um smartphone, mas apenas no caso de haver no escritório pelo menos um monitor – por exemplo – capaz de receber o sinal de TV e usado com a função de TV.
Ainda não está claro se serão enviadas novas cartas para explicar a situação e esclarecer a questão ou se simplesmente as correspondências já enviadas expirarão automaticamente.

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