A oficialidade chegou: a partir de junho de 2015, as operadoras não poderão mais aplicar tarifas de roaming na Europa.
Em Estrasburgo, a União Europeia pronunciou-se definitivamente sobre a questão do roaming. Descobre-se, de facto, que a partir de junho de 2017, as operadoras de telefonia móvel europeias não poderão mais aplicar quaisquer tarifas de roaming.
Os custos extras que ainda hoje recaem sobre chamadas, SMS e conexões quando se está no estrangeiro e se usa o próprio terminal serão, portanto, eliminados.
Embora o alcance desta decisão seja notável, para a vantagem dos viajantes que se deslocarão na Europa, permanecem contudo algumas perplexidades.
De várias partes, de facto, pergunta-se se o amplo período de tempo dentro do qual a decisão entrará em vigor não dá todo o tempo às companhias de telefonia para retocar as tarifas internas, a fim de cobrir as que poderiam ser as perdas futuras decorrentes da abolição das tarifas de roaming.
Esta hipótese surgiu do momento em que, num documento emitido a propósito pelo Parlamento Europeu, lê-se – entre outras coisas: “Se as operadoras puderem demonstrar que não são capazes de recuperar os seus custos, incidindo sobre os preços internos, as autoridades reguladoras nacionais poderão autorizar as operadoras a impor, em casos excecionais, acréscimos mínimos a fim de recuperar esses custos”.
No entanto, ainda se deixa espaço para o “aperfeiçoamento” das novas normas, visto que se convida a Comissão e as várias autoridades de telecomunicações a definir os detalhes das manobras relativas à abolição dos custos de roaming.
Entretanto, na mesma sessão de trabalhos foram estabelecidas as novas tarifas que entrarão em vigor a partir de 30 de abril de 2016, mais baixas do que as atuais; os acréscimos de roaming não deverão exceder:
- 0,05€ por minuto para chamadas de voz
- 0,02€ por cada mensagem de texto (SMS)
- 0,05€ por cada MB de navegação na internet.
Para poder ler o comunicado de imprensa completo divulgado pelo Parlamento Europeu, convidam-se os leitores a ligarem-se à página “Abolição das tarifas de roaming e neutralidade da rede“.
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