Para pilotar drones, será necessário levar em conta as novas regras emitidas pela Enac e válidas a partir de 15 de setembro de 2015.
Os técnicos da Autoridade Nacional de Aviação Civil voltaram a tratar de drones, repensando parcialmente a série de normas que regulamentam o seu uso.
Uma revisão tornou-se de facto indispensável em relação às normas anteriores de 2013 e, por isso, procedeu-se a uma espécie de atualização, tendo em conta os desenvolvimentos tecnológicos atuais e os usos mais frequentes destes dispositivos.
A primeira grande novidade a ter em conta é o facto de a ENAC ter decidido dar luz verde ao sobrevoo de cidades e, de forma mais geral, de centros habitados.
Duas são as condições fundamentais: que o drone seja utilizado para fins profissionais e que, pelo contrário, não seja utilizado no caso de cortejos, manifestações e, de forma mais geral, em ocasiões de “aglomerações de pessoas” e “áreas congestionadas”, como se lê no regulamento.
Nestes últimos casos específicos, para poder efetuar o sobrevoo será necessário solicitar a autorização explícita da Enac e das autoridades competentes.
Outra novidade é o facto de os drones poderem ser utilizados para o transporte de mercadorias, inclusive de materiais perigosos. Também neste caso a autorização da Enac será indispensável.
Entre as várias novidades, o novo regulamento cita ainda os drones com peso inferior a 300 gramas (medição a efetuar na descolagem): estes aparelhos de pilotagem remota poderão, a partir de setembro, ser utilizados mesmo sem ter obtido o respetivo certificado e poderão ser utilizados também em situações críticas.
Finalmente, uma indicação importante é dada também aos aeromodelistas: o voo deverá respeitar limites espaciais precisos. Poder-se-á fazer voar o drone dentro de 200 metros na horizontal e, no máximo, por 70 metros na vertical.
Obviamente, deverá evitar-se a proximidade excessiva a edifícios, infraestruturas, postes de eletricidade, antenas, etc. e, para concluir, deverá manter-se a pelo menos 5 quilómetros de distância das áreas aeroportuárias.
Para mais detalhes e para ler em detalhe todas as novas normas que regulamentam a utilização de drones em Itália, recomenda-se ” descarregar o PDF oficial disponibilizado no site da ENAC.
Recorda-se, finalmente, que o regulamento entrará em vigor na data do próximo 15 de setembro de 2015.

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