Os filtros peer to peer foram rejeitados pelo advogado-geral da União Europeia, considerados não respeitadores da liberdade dos cidadãos e do direito à informação.
Há vários anos que as empresas de telecomunicações se questionam sobre a oportunidade de limitar, com filtros apropriados peer to peer, prática em grande parte ilegal – mas não necessariamente assim – utilizada para a troca de arquivos. Apenas algumas semanas atrás falamos aqui no FullPress sobre a decisão da Telecom Italia de filtrar o peer to peer, com o objetivo de racionalizar os recursos de banda e assim permitir que todos naveguem a uma velocidade mínima garantida.
Chega uma opinião contrária à aplicação de filtros aos sites que fazem P2P e desta vez é uma voz bastante autoritária: trata-se da opinião de Cruz Villalon, advogado-geral da União Europeia.
Villalon se pronunciou sobre a questão filtros ao peer to peer, com base no litígio aberto há já 7 anos entre o provedor Scarlet Extended e Sabam (uma entidade da Bélgica que poderíamos comparar à Siae na Itália).
De vários lados surgem vozes que gostariam que os provedores aplicassem ajustes técnicos para limitar a velocidade de download de sistemas de peer2peer, assim inibindo indiretamente o uso, buscando proteger o direito autoral.
Não parece compartilhar do mesmo ponto de vista o advogado Villalon, que reflete sobre o fato de que, segundo ele, com uma medida assim se violam três direitos específicos:
1) proteção dos dados pessoais dos internautas;
2) segredo das comunicações;
3) liberdade de informação.
Um está estritamente ligado ao outro, como se pode intuir.
Limitar a web com filtros, de forma preventiva e talvez mesmo em casos nem um pouco lesivos ao direito autoral, é portanto uma solução inadequada para resolver a causa entre os dois contendores (e a questão do peer to peer em geral).
Além disso, o sistema de filtros proposto teria custos de aplicação que recairiam somente sobre os provedores que, a esse ponto, também seriam sobrecarregados com uma responsabilidade adicional: a responsabilidade jurídica pelo que acabar na rede, se ilegal.
Finalmente, a União Europeia não pode ordenar a aplicação dos filtros se dentro do Estado onde o litígio se abriu não existir uma normativa nacional específica e aplicável à questão.
Embora a opinião expressa por Villalon seja muito influente, esclarecemos que se trata de uma intervenção absolutamente não vinculante: para o veredicto definitivo sobre o assunto será preciso aguardar a decisão pública do Tribunal de Justiça Europeu. No entanto, é notável o quanto a opinião do advogado-geral deste órgão comunitário é geralmente respeitada.
Terá então começado uma fase de maior abertura da web? Os filtrosserão realmente proibidos ou será encontrado um compromisso para proteger tanto os direitos dos usuários da web quanto os dos autores de obras protegidas por copyright? Certamente esta primeira opinião, bastante clara e autorizada, abrirá o debate, em vista da sentença definitiva.
Pubblicato in Negócios
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