Decreto Pisanu abolido com proposta de lei

O Decreto Pisanu expirará em 31 de dezembro de 2010 e, portanto, é hora de elaborar uma nova medida para regulamentar o acesso ao wi-fi livre. A proposta de lei n. 2494 abre o debate.

A notícia vazou apenas hoje, mas em 13 de dezembro a proposta de lei n.2494 que deveria substituir o Decreto Pisanu chegou ao Senado, assinada por Maroni, Alfano, Romani, Brunetta, Tremonti e Fitto.
De acordo com o que é possível ler a respeito, no momento, a primeira medida certa é a revogação do artigo 7º, o que significa que a obrigatoriedade do registro da rede wi-fi em uma delegacia de polícia e a subsequente identificação dos usuários da conexão seria completamente abolida.
É possível ler, de fato, no artigo 3 (Acesso à internet através de tecnologia sem fio), primeiro parágrafo: “O artigo 7 do decreto-lei de 27 de julho de 2005, n. 144, convertido, com alterações, pela lei de 31 de julho de 2005; n. 155, e alterações posteriores, está revogado”.
O caminho desta proposta de lei pode ser longo, visto que atualmente a proposta passa ao Parlamento, impulsionada pela necessidade de “atingir um equilíbrio justo entre a liberdade de comunicação, o desenvolvimento da nova economia e padrões adequados de segurança”.
Até que o processo seja concluído, estaremos em uma fase de “limbo” tecno-legislativo, a menos que novos decretos de emergência sejam promulgados para lidar com a situação enquanto se aguarda a lei definitiva.
No momento, portanto, não é possível opinar sobre a bondade ou não da medida, pois não há nada de resolutivo na balança. Certamente a promessa de Maroni de tomar as rédeas da situação foi mantida com este primeiro passo rumo a uma regulamentação que, espera-se, será menos amarrada e burocrática que o Decreto Pisanu.
No link proposto ao final deste artigo, é possível consultar o PDF do documento completo relacionado à proposta de lei apresentada em 13 de dezembro de 2010.

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