O regulamento de implementação do Decreto 255/2016 do MIT que revoluciona o TPL na Itália.
Com o regulamento de execução do Decreto 255 de 27 de outubro de 2016, emitido pelo Ministério dos Transportes e pelo Ministério para a Simplificação e a Administração Pública em 10 de janeiro de 2017, as empresas de transporte público local dispõem de um conjunto de regras técnicas para promover a adoção de sistemas de bilhética eletrónica interoperáveis a nível nacional e de bilhetes eletrónicos integrados nas cidades metropolitanas”, que devem ser cumpridas a partir de 25 de janeiro de 2017.
O tema da interoperabilidade torna-se, portanto, central. Um pré-requisito para que se possa falar verdadeiramente de interoperabilidade é o acesso aos dados e o Decreto impõe precisamente a obrigação, para os operadores de transporte, de tornar públicos, nos seus sites de internet, de acordo com os ditames do open data, o elenco dos títulos de viagem, as modalidades de compra, os horários da rede e dos seus serviços.
Outra imposição importante ditada pelo Decreto 255/2016 é a obrigação de validação do título de viagem “também de forma automática, mediante os equipamentos de terra e de bordo e soluções técnicas e organizacionais adequadas, em concomitància com o início de cada viagem ou transbordo”, que, suportada por um sistema sancionatório adequado, implica uma importante mudança cultural de perspetiva: o serviço é apenas para quem o paga e demonstra tê-lo pago.
Os sistemas de bilhética eletrónica deverão ser capazes de gerir todos os títulos de viagem e disponibilizar a sua compra também através da internet e de dispositivos móveis. Além disso, deverão coexistir no mesmo suporte físico diferentes tipologias de bilhetes, tanto de operadores como de serviços diferentes, ligados predominantemente à mobilidade, como os serviços rodoviários, metroviários, ferroviários, de mobilidade coletiva e de estacionamento, mas também de outras tipologias.
Tudo isto, como se lê nas premissas do Decreto, “a fim de incentivar o uso de ferramentas eletrónicas para melhorar os serviços aos cidadãos no setor do transporte público local, reduzindo os custos associados”. E precisamente na ótica de poupar e valorizar as tecnologias existentes, exortada pelo próprio Decreto, torna-se fundamental sensibilizar as Administrações Públicas sobre como aproveitar ao máximo as tecnologias já presentes no território para se uniformizar às regras ditadas pelo Decreto.
Um exemplo concreto pode vir, neste sentido, do mundo do estacionamento: 12.000 dos 25.000 parquímetros presentes em Itália são dispositivos de nova geração, e são, portanto, já plenamente capazes de realizar, do ponto de vista tecnológico, muitas operações além do pagamento do estacionamento, como a verificação e o carregamento de passes de transporte público.
E os exemplos de emprego do parquímetro fora do estacionamento não faltam. Em Milão, de facto, o parquímetro permite o pagamento da Área C, além da verificação e do carregamento de passes de transporte público; em Génova e Ivrea é possível pagar as sanções administrativas e gerir descontos para os titulares de passes de transporte (dotados de cartão “BELT”) nos estacionamentos de intercâmbio e para o estacionamento reservado aos residentes; finalmente em Arezzo, além de permitir o carregamento dos cartões “AREZZO CARD”, permite a ativação dos serviços de BIKE SHARING nos estacionamentos cobertos.
A sua presença capilar no território torna-os, assim, estratégicos para as Administrações Públicas que, conscientes das potencialidades, poderiam aproveitar as suas características para prestar serviços ao cidadão, em observância do Decreto 255/2016, sem suportar custos “infraestruturais” adicionais.
Pubblicato in Negócios
Seja o primeiro a comentar