Insultos no Facebook: crime de difamação

De acordo com uma recente decisão da Cassazione, insultos no Facebook podem configurar o crime de difamação. Mesmo que os insultos sejam anônimos.

Uma sentença destinada a mudar um pouco a “leveza” dos conteúdos que frequentemente se leem nas plataformas sociais. A Cassação (Supremo Tribunal de Cassação) decidiu que, mesmo os insultos ocorridos em círculos restritos de amigos no Facebook são passíveis de denúncia e, portanto, de condenação (em caso de crime) por difamação. A sentença é obviamente extensível a outras plataformas que, por “missão”, se sobrepõem à rede social deMark Zuckerberg.

O caso. Tudo começa com a denúncia de um financeiro que, via Facebook, foi ofendido publicamente por um marechal de San Miniato, também da Guarda de Finanças. O graduado tinha afirmado publicamente ter sido “desbancado” pelo recém-chegado, definido como “apadrinhado e lambe-botas…” com direito a uma frase vulgar em relação à esposa deste último.

Na sequência da denúncia apresentada pelo financeiro ofendido, a sentença de primeiro grau tinha constatado os pressupostos para uma condenação por difamação pluriagravada. O recurso em apelação, no entanto, tinha de facto anulado a primeira sentença, fundamentando a impossibilidade de recorrer ao autor do conteúdo. A Cassação, por fim, reverteu a segunda sentença, solicitando um novo processo contra o réu condenado em primeiro grau.

É evidente que o caso representará um precedente para todos os eventuais processos deste teor e que, a partir da casuística, poderão multiplicar-se as denúncias por este crime que tem como agravante a difusão do meio. Da tudo isto resulta, embora não fosse necessário, que a linguagem, mesmo em meios que de alguma forma podem manter o anonimato (somos realmente anônimos na Internet?), deve ser sempre contida e não vulgar, também porque, como se costuma dizer, a liberdade do indivíduo termina onde começa a do outro. E depois, parafraseando um ditado latino, “verba volant” e “scripta manent”.

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