A venda de produtos falsificados no eBay não agrada nada à União Europeia que, com uma advertência, alerta o gigante da web: cuidado para não ultrapassar para crimes graves.
O ponto de partida vem da batalha legal entre L’Oreal e eBay: a União Europeia – por meio do Tribunal de Justiça – se pronunciou formalmente em relação à maior plataforma de compra e venda e leilões online, sobre a venda de produtos falsificados.
Embora não possa imputar a eBay a responsabilidade direta pelo aparecimento de anúncios e leilões focados na venda de material falsificado que copia as criações de grandes marcas, a UE aponta o dedo para o sistema oferecido pela eBay para promover com maior destaque os próprios anúncios.
Na prática, o Tribunal de Justiça europeu adverte sobre um potencial papel ativo por parte da eBay, uma vez que fornece ferramentas pagas para promover as ofertas, oferece suporte e tem acesso aos dados: nesse caso, a eBay se tornaria cúmplice do crime de falsificação e do uso indevido de marca registrada pois está ciente do que está acontecendo na plataforma.
Não haveria, entretanto, responsabilidades no caso de simples aparecimento de anúncios de venda, ou seja, apenas visualização. A menos que os legítimos proprietários das marcas solicitassem a remoção dos anúncios e que a eBay se recusasse ou ignorasse o pedido.
Este é o resumo do que o Tribunal Europeu de Justiça quis esclarecer, partindo dos resultados do processo judicial movido por L’Oreal. A empresa de cosméticos, em 2007, processou eBay por não ter impedido a venda de perfumes falsos e amostras, testadores ou produtos não destinados à venda direta e à venda em alguns Estados específicos da União Europeia em particular.
Daí a reflexão mais ampla sobre as responsabilidades da eBay que, embora não possa vigiar a enorme quantidade de anúncios publicados, na opinião do Tribunal deveria evitar destacar leilões e vendas “acusados” ou com risco de falsificação, procurando ao mesmo tempo verificar os anúncios de maneira mais rigorosa.
A questão está longe de estar resolvida: é correto considerar responsável quem oferece um espaço, uma “banca virtual”? Embora se fale de “papel ativo”, até que ponto se pode entender que esse player pode “impulsionar” os anúncios e gerenciar os dados mesmo de quem não respeita as normas e vende produtos falsificados?

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