Wi-Fi gratuito em estabelecimentos comerciais: aprovado com o Decreto del Fare

O wi-fi continua gratuito em bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos comerciais: eis o que aconteceu com a aprovação do Decreto do Fazer.

Parecia que não havia mais esperança para os defensores do verdadeiro wi-fi grátis mas ontem à noite na Comissão de Orçamento da Câmara a empresa de tornar acessível a conexão dentro de estabelecimentos comerciais foi bem-sucedida.
Recordamos brevemente as fases que levaram a esta decisão: em novembro de 2010, o então Ministro Roberto Maroni anunciou que, a partir de 1º de janeiro de 2011, caducariam as obrigações de registro dos dados dos usuários de conexão em locais e estabelecimentos públicos.
A norma anterior – o Decreto Pisanu – foi inicialmente criada com finalidade antiterrorista, mas claramente retardava a difusão da conectividade na Itália.
Não só isso: os procedimentos anteriores necessários para oferecer Wi-Fi gratuito aos clientes eram bastante longos e complicados.
Após a suspensão do Decreto Pisanu , porém, nos encontramos na situação de ter que rastrear os códigos de smartphones, tablets e outros dispositivos: uma situação dificilmente gerenciável por quem quisesse oferecer este serviço.
Além disso, mesmo com a revogação do Decreto, não havia até hoje uma lei que esclarecesse os limites da situação.
Ontem à noite, portanto, no Decreto do Fare, no artigo 10 do decreto, conseguiu-se estabelecer que a obrigação de identificação pessoal dos usuários só ocorrerá caso a oferta de conectividade gratuita seja de fato a atividade principal do titular.
Portanto, no caso de bares, hotéis, lojas diversas, restaurantes e assim por diante, não haverá mais nenhuma obrigação anterior.

Eis, para maior precisão, o texto aprovado ontem à noite: “A oferta de acesso à rede de internet ao público através de rede WIFI não requer a identificação pessoal dos utilizadores. Quando a oferta de acesso não constitui a atividade comercial predominante do gestor do serviço, não se aplicam o artigo 25 do código das comunicações eletrónicas de que ao decreto legislativo de 1 de janeiro de 2003, n.259 e sucessivas modificações, e o artigo 7 do decreto-lei de 27 de julho de 2005, n. 144, convertido, com modificações, pela lei de 31 de julho de 2005, n. 155, e sucessivas modificações“.
O processo, no entanto, ainda não está concluído, embora se pense que não haverá grandes alterações: o texto definitivo deverá, de facto, primeiro passar pela Câmara e pelo Senado.

Pubblicato in

Se vuoi rimanere aggiornato su Wi-Fi gratuito em estabelecimentos comerciais: aprovado com o Decreto del Fare iscriviti alla nostra newsletter settimanale

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*