Os últimos anos foram realmente difíceis para a economia do País, e consequentemente para os bolsos dos Italianos. É precisamente por este motivo que o governopreviu diversos bônus, pensados justamente para ajudar algumas categorias de sujeitos.
No Decreto Aiuti recente existem algumas medidas de apoio à renda previstas para diversas categorias de trabalhadores, como o famoso bônus de 200 euros e o bônus Irpef para trabalhadores empregados. Outras medidas, no entanto, ainda não foram ativadas, embora indicadas no texto do decreto, portanto são previstas para os próximos meses.
Bônus de 200 euros
Como é fácil de entender pelo nome, o bônus de 200 euros é um apoio econômico previsto pelo Decreto Aiuti 2022, para apoiar os beneficiários no pagamento das contas em decorrência dos aumentos dos últimos meses. O pagamento é feito diretamente na conta corrente, portanto é preciso ser titular. Se não se tiver uma conta e precisarmos dela em tempo relativamente curto, é possível também abrir uma conta corrente através do facile.it ou outros portais web especializados, para reduzir o tempo graças a um procedimento inteiramente digital. Em outros casos, é necessário apresentar o pedido ao INPS até 31 de outubro de 2022 baixando o formulário apropriado do site do INPS com base na sua categoria de pertencimento. Podem receber este bônus os trabalhadores empregados, pensionistas, desempregados com seguro-desemprego, beneficiários do rendimento de cidadania, trabalhadores autônomos com ou sem número de IVA, trabalhadores sazonais e todos aqueles indicados na Circular INPS 73 2022. Além disso, os beneficiários são aqueles com rendimento anual inferior a 35.000 euros e os trabalhadores empregados não devem ter uma remuneração mensal superior a 2.692 euros até 23/06/2022.
Bônus IRPEF (Ex Bônus Renzi)
Esta medida é um apoio à renda destinado aos trabalhadores empregados (ou seja, que recebem rendimentos de trabalho assalariado). Cabe também àqueles que recebem rendimentos assimilados aos de trabalho assalariado, como por exemplo os sócios trabalhadores de cooperativas, estagiários, aprendizes, desempregados agrícolas, pais em licença, padres, etc. O subsídio é até 1200 euros anuais, divididos por 12 meses. Para rendimentos até 15.000 euros, o valor é pago integralmente, enquanto para rendimentos até 28.000 euros é pago a diferença entre os impostos a pagar brutos e as deduções, considerando sempre o limite de 1.200 euros no total. Em caso de deduções (por trabalho assalariado, dependentes, juros de hipotecas até 31 de dezembro de 2021, despesas médicas, para despesas de construção, etc.) superiores ao imposto bruto, o bônus não pode ser recebido. No que diz respeito ao pagamentoé feito diretamente na folha de pagamento, de forma automática.
Bônus part-time cíclico vertical
Trata-se de uma contribuição única (que deve ascender a 550 euros) pago pelo INPS a favor de quem presta a sua atividade laboral apenas em alguns períodos do ano, ao abrigo do Decreto Legislativo de 15 de junho de 2015 n.º 81, e que não percebe NASPI, pensão e não tem outro trabalho. O apoio em questão é previsto pelo Decreto Aiuti, mas ainda não foi publicada uma circular específica do INPS para esclarecer as modalidades de fruição. Certamente, será necessário apresentar o pedido online no site do INPS, utilizando o SPID, o CIE (Cartão de Identidade Digital) ou o CNS (Carta Nacional de Serviços). Alternativamente, tal como para os outros bónus, poder-se-á recorrer aos CAF ou patronatosa partir do dia de abertura dos pedidos.
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