Os sites de e-commerce italianos podem ter que fechar obrigatoriamente por 12 dias todos os anos. Como operar tal mudança?
Há perplexiidade nestas horas no setor do e-commerce italiano. Esperam-se confirmações e – espera-se – correções relativas a uma lei em discussão nestas horas que poderia impor condições rigorosas às lojas online italianas.
Um projeto de lei aprovado na Câmara, de fato, imporia um encerramento de 12 dias por ano – no mínimo – a todas as lojas italianas.
No entanto, o texto não exclui nem os sites de e-commerce nem os distribuidores automáticos: uma omissão que poderia condicionar enormemente este tipo de vendas.
Questiona-se, de facto, como “encerrar” um site de e-commerce sediado em Itália durante 12 dias por ano, tendo assim que “fechar” uma montra virtual existente e, no entanto, já não legalmente aceitável por um certo número de dias.
A própria natureza do tipo de comércio em questão seria deturpada, posta em causa e de facto alterada forçosamente.
Roberto Liscia, presidente da Netcomm (o Consórcio do Comércio Eletrónico Italiano), explica bem isto, como se pode ler numa declaração citada pela La Stampa: “O setor do comércio eletrónico não pode estar sujeito a uma regulamentação nesse sentido, pois, por sua natureza, é uma atividade que pode ser realizada 24 horas por dia, 7 dias por semana. Além disso, sempre por definição, o comércio eletrónico refere-se a transações que não ocorrem num ponto de venda físico, com a consequente impossibilidade de aplicar esta proposta normativa”.
Essencialmente, o projeto de lei visaria obrigar ao encerramento durante os 12 feriados nacionais ou ao encerramento durante 6 feriados mais outros 6 dias à escolha.
Quais poderiam ser os resultados desta reforma nos sites de e-commerce?
Provavelmente os consumidores interessados numa compra online, ao encontrarem o site de referência “fechado”, poderiam procurar o produto noutro lugar, direcionando a atenção para outros sites que não são sediados em Itália e, portanto, não precisam de se sujeitar a esta regulamentação.
Pense-se em todos, em especial na Amazon, no eBay e outros sites semelhantes.
Claro, pintar um cenário hipotético sobre este setor é decisivamente difícil e demasiado pretensioso, mas o que é certo é que o projeto de lei deveria, pelo menos, fazer distinções relativamente à natureza diferente das tipologias de canais de venda.
Uma loja não é igual a um distribuidor automático, nem a um site online.
Esperam-se, portanto, correções eventuais ou, de qualquer forma, espera-se acompanhar o iter legislativo para conhecer o destino deste projeto de lei.

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